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Comissão e hora extra

Base de cálculo de hora extra para quem recebe comissão.

Comissão na base da hora extra: como a conta fecha

Quem recebe comissão e faz hora extra precisa saber uma regra que muda o bolso: a hora suplementar não é calculada só sobre o salário fixo. Parcelas variáveis habituais entram na remuneração para fins de adicional de, no mínimo, 50% (ou 100% em domingos/feriados em regra geral) — e ainda podem gerar reflexo em DSR.

O FinCore calcula cenários em hora extra e salário líquido. Este artigo explica a base, a média da comissão e exemplos. Hub principal: Adicionais trabalhistas. Para repouso semanal sobre extras, DSR sobre hora extra. Férias e 13º com média de comissão: Benefícios CLT.

Por que a comissão entra na hora extra

A hora normal do comissionista puro ou misto é obtida dividindo a remuneração do mês (fixo + comissões) pelas horas trabalhadas. A Súmula 340 do TST (e jurisprudência relacionada) trata o comissionista puro: em resumo, sobre as horas extras incide apenas o adicional (50% ou 100%), porque o valor da hora “cheia” já estaria remunerado pelas comissões do período — mas o comissionista misto (fixo + comissão) segue lógica diferente: o fixo entra na base da hora, e as comissões entram conforme habitualidade e entendimento aplicável.

Na prática, empresas e perícias usam:

  • Média das comissões dos últimos 3 a 12 meses (convenção ou praxe).
  • Salário fixo + média de comissão para achar o valor da hora.
  • Depois aplicam 50% ou 100% sobre essa hora.

Erro do empregador: calcular HE só sobre o mínimo ou só sobre o fixo de R$ 2.000 quando o vendedor ganha R$ 2.000 + R$ 3.000 de comissão todo mês.

Passo a passo do cálculo (comissionista misto)

  1. Some salário fixo + média de comissão (ex.: últimos 12 meses).
  2. Divida pelo número de horas mensais do contrato (geralmente 220 h para 44h/semana).
  3. Obtenha o valor da hora normal remunerada.
  4. Multiplique as horas extras por essa hora × 1,5 (dia útil) ou × 2 (domingo/feriado em regra geral).
  5. Some o DSR sobre as horas extras do mês, se aplicável.
  6. Simule o líquido em salário líquido.

Exemplo numérico

Vendedor CLT:

  • Fixo: R$ 2.500
  • Média de comissão: R$ 2.500
  • Jornada: 220 h/mês
  • Fez 20 horas extras 50% em um mês
EtapaCálculoValor
Remuneração base mensalR$ 2.500 + R$ 2.500R$ 5.000
Valor da horaR$ 5.000 ÷ 220R$ 22,73
HE 50% (adicional 50% sobre a hora)20 × R$ 22,73 × 0,5R$ 227,30
Ou HE com hora cheia + 50% (modelo completo)20 × R$ 22,73 × 1,5R$ 681,90

A diferença entre “só adicional” (Súmula 340 — comissionista puro) e “hora + adicional” (misto ou regra da empresa) é onde nascem processos. Confirme seu contrato: puro ou misto.

Para o misto, o modelo hora × 1,5 (20 horas) é o mais usado em folha:

R$ 681,90 de hora extra no mês, antes de DSR.

DSR sobre a hora extra (visão rápida)

Se no mês há 4 domingos e 20 HE no total de R$ 681,90, o DSR pode adicionar aproximadamente:

DSR ≈ (total HE no mês ÷ dias úteis trabalhados) × domingos e feriados

Regra fina: DSR sobre hora extra. O total mensal pode passar de R$ 800 só com reflexo — simule em hora extra.

Comissionista puro (Súmula 340)

Quem recebe apenas comissões (sem fixo relevante):

  • Na hora extra, muitas folhas pagam só o adicional de 50% (ou 100%) calculado sobre o valor da hora derivada das comissões do mês.
  • Não se paga “hora cheia” de novo para não bisar a remuneração variável.

Exemplo ilustrativo: comissão do mês R$ 4.400, 220 h, 10 HE 50%:

ItemValor
HoraR$ 20,00
Adicional 50% × 10 hR$ 100,00

Compare com misto (mesma comissão + fixo zero mas tratado como misto): o valor seria maior. A classificação no contrato importa.

Comissão, férias e rescisão

Comissão habitual integra média de:

Quem só olha a HE do mês ignora que a comissão empurra o pacote anual para cima.

Adicionais que convivem com comissão

Insalubridade ou periculosidade entram no salário para efeito de hora — insalubridade vs periculosidade. Adicional noturno pode somar em turnos específicos (adicional noturno).

Passo a passo para conferir o holerite

  1. Identifique se é comissionista puro ou misto.
  2. Peça a média de comissão usada no mês da HE.
  3. Recalcule a hora (remuneração ÷ 220 ou jornada contratual).
  4. Aplique 50% ou 100% conforme o dia.
  5. Verifique linha de DSR sobre HE.
  6. Simule em hora extra e salário líquido.

Erros comuns

HE só sobre o fixo — subpaga o comissionista misto.

Média de comissão de um mês só — quando a CCT exige 12 meses.

Ignorar DSR — perde 15% a 25% do valor percebido em alguns casos.

Aplicar Súmula 340 ao misto — paga menos do que o devido.

Não incluir HE na rescisão — diferenças em demissão.

Convenção coletiva

Bancários, representantes comerciais e varejo costumam ter percentuais maiores que 50%, banco de horas ou teto de comissão. Sempre leia a CCT antes de aceitar planilha do RH.

Conclusão

Comissão na base da hora extra exige definir se você é puro (em regra, adicional sobre a hora derivada das comissões) ou misto (fixo + média de comissão, hora × 1,5 ou 2). Some DSR, projete férias e, na saída, rescisão. Use hora extra, salário líquido e o hub Adicionais.

Conteúdo educativo — holerite e assessoria trabalhista prevalecem.

Simule com seus números

Use a calculadora de Hora Extra gratuitamente.

Perguntas frequentes

Comissão entra na base de hora extra?

Se habituais, integram remuneração para valor da hora.

Média de comissões?

Últimos 12 meses ou período definido em lei/CCT.

Só comissão sem fixo?

Garantia mínima + média para HE.

DSR sobre comissão?

Sim, regras de comissão e DSR.

Simular?

hora-extra com base ampliada.

Férias com comissão?

Média integra férias+1/3.