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Aviso prévio indenizado
Calcule aviso prévio indenizado conforme tempo de casa.
Aviso prévio indenizado: como calcular os dias em 2026
Na demissão sem justa causa, quando o empregador dispensa e o trabalhador não cumpre o aviso prévio no emprego, nasce o aviso prévio indenizado: uma verba paga na rescisão proporcional ao tempo de serviço. Em 2026, a conta segue a Lei nº 12.506/2011: 30 dias de base + 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, com teto de 90 dias no total.
Este artigo explica a fórmula, exemplos em reais e ligação com outras verbas. Simule o pacote completo na calculadora de rescisão e aprofunde no hub Rescisão e FGTS. Para adicionais na base salarial, veja Adicionais trabalhistas; para férias e 13º, Benefícios CLT.
Aviso trabalhado x aviso indenizado
| Modalidade | O que acontece |
|---|---|
| Aviso trabalhado | Empregado continua trabalhando (ou reduz jornada em regra específica) por até 30 dias + acréscimos |
| Aviso indenizado | Empregador libera o empregado e paga os dias como verba na rescisão |
No aviso indenizado, o contrato encerra na data da comunicação (salvo acordo em contrário), e o valor dos dias entra no termo de rescisão junto com saldo de salário, férias, 13º e FGTS.
Pedido de demissão pelo empregado: em regra, ele cumpre aviso ou pode negociar dispensa; a indenização paga pelo empregador não é o foco deste artigo (regra inversa: empregado pode indenizar o empregador se dispensado de cumprir).
Fórmula dos dias (Lei 12.506)
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos de serviço na empresa), limitado a 90 dias.
- Contam-se anos completos (não “arredonda” 11 meses para 1 ano na regra federal usual).
- O mínimo é 30 dias (quem tem menos de 1 ano ainda usa 30 na base da lei para o cálculo do aviso proporcional na rescisão sem justa causa — confirme com RH o período exato).
Tabela rápida
| Tempo na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| 0 a 1 ano | 30 |
| 2 anos | 33 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
Como transformar dias em reais
Valor do aviso ≈ (Salário mensal ÷ 30) × dias de aviso
Use o salário que integra a rescisão: salário base + médias de comissão, HE habitual, adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, noturno).
Exemplo: salário de rescisão R$ 6.000, 45 dias de aviso (5 anos de casa):
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário/dia | R$ 6.000 ÷ 30 | R$ 200 |
| Aviso 45 dias | R$ 200 × 45 | R$ 9.000 |
Esse valor entra no bruto rescisório; pode haver INSS conforme natureza das verbas na época — a simulação fina fica na rescisão.
Para ver o impacto no bolso mensal habitual (não na rescisão), use salário líquido.
Exemplo 2: R$ 3.200 e 33 dias (2 anos)
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário/dia | R$ 106,67 |
| Aviso 33 dias | R$ 3.520,00 |
Compare com 30 dias (R$ 3.200): os 3 dias extras por ano de serviço valem R$ 320 neste salário — pequeno no papel, relevante em rescisões longas.
Exemplo 3: teto de 90 dias com R$ 10.000
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário/dia | R$ 333,33 |
| Aviso 90 dias | R$ 30.000,00 |
Somado a férias vencidas, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS (demissão sem justa causa), o total rescisório fica alto — por isso o hub Rescisão e FGTS separa cada verba.
O que entra na base do aviso
Incluem-se habitualmente:
- Salário fixo e comissões (média).
- Adicionais recebidos com regularidade (insalubridade vs periculosidade).
- Em alguns casos, média de hora extra — veja comissão na base da HE e DSR sobre HE.
Não entram VR/VA PAT, auxílios indenizatórios bem classificados, etc.
Aviso prévio e férias / FGTS
O aviso indenizado não substitui férias nem 13º. Na mesma rescisão você pode ter:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio (30 a 90 dias).
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3.
- 13º proporcional.
- FGTS + multa (40% ou 20% conforme tipo de desligamento).
Tempo de casa também afeta férias — tempo de casa e férias a mais.
Acordo mútuo e outros tipos de saída
No acordo (art. 484-A da CLT), aviso, multa do FGTS e seguro-desemprego seguem regras específicas (metade da multa, etc.). Não use a tabela de 90 dias como se fosse demissão simples sem ler o termo.
Justa causa do empregado: em regra não há aviso prévio indenizado pago pelo empregador.
Passo a passo na prática
- Anote data de admissão e tipo de demissão.
- Calcule anos completos × 3 + 30, limitando a 90.
- Monte o salário de rescisão (base + médias).
- Multiplique (salário ÷ 30) × dias.
- Simule tudo na calculadora de rescisão.
- Confira o TRCT / termo com o RH ou contador.
Erros comuns
Usar 30 dias fixos para quem tem 15 anos de empresa (deveria ser 90).
Dividir por 22 ou 220 — aviso rescisório usa mês comercial de 30 dias na prática usual.
Esquecer comissão e HE na média — subestima o aviso.
Confundir aviso com férias — verbas separadas.
Não somar multa FGTS — pacote rescisório incompleto na simulação.
Conclusão
Aviso prévio indenizado = 30 + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias, multiplicados pelo salário diário (salário mensal ÷ 30). Quanto mais tempo de casa, maior a verba. Simule o conjunto em rescisão, valide adicionais no hub Adicionais e use Benefícios CLT para cruzar férias e 13º na mesma saída.
Conteúdo educativo — TRCT e legislação vigente prevalecem.
Simule com seus números
Use a calculadora de Calculadora de Rescisão gratuitamente.
Calculadoras
Perguntas frequentes
Aviso prévio indenizado: quantos dias?
30 dias + 3 por ano (máx 90) em demissão sem justa causa.
Projeta tempo de serviço?
Sim, para férias e 13º proporcionais.
Pedido de demissão tem aviso?
Trabalhado ou descontado se não cumprido — regras específicas.
Simular rescisão?
/calculadora/rescisao — lote 4.7.
Indenizado paga INSS?
Incide contribuição conforme natureza da verba.
Acordo homologado?
Pode alterar prazos em acordo.