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ITCMD: alíquota por estado (comparativo 2026)

Compare alíquotas de ITCMD em SP, RJ, MG e outros estados. Veja como calcular o imposto sobre herança e doação com exemplo numérico.

Resumo

  • ITCMD alíquota estados: entenda custos, prazos e direitos em linguagem clara.
  • Exemplo numérico ilustrativo — substitua pelos seus valores reais.
  • Seis seções editoriais: panorama, alertas, custos, cálculo, estratégias e erros.
  • Consulte profissional qualificado antes de decisões jurídicas ou contratuais.

Panorama {#panorama}

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelos estados sobre heranças e doações. Alíquotas variam de 1% a 8% ou mais em faixas progressivas. Em herança de R$ 500.000, a diferença entre São Paulo (4%) e Rio de Janeiro (até 8% em faixas) pode significar R$ 20.000 a mais só de imposto.

Cada estado define alíquota, isenções e prazo de pagamento. O imposto incide sobre o valor de mercado dos bens transmitidos, após deduções legais. Planejamento sucessório antecipado pode reduzir carga via doações em vida (com regras próprias) ou seguro com beneficiário designado.

Conteúdo educativo: confirme tabela vigente na Secretaria da Fazenda do estado onde o falecido tinha domicílio ou onde estão os bens imóveis.

Sinais de alerta {#sinais-de-alerta}

Herança com imóveis em estados diferentes pode gerar ITCMD em mais de uma unidade federativa.

Doação em vida segue tabela própria; acumular doações pode perder isenção.

Atraso no pagamento gera multa e juros estaduais.

Subdeclaração de valor de imóvel — fiscalização cruza matrícula e IPTU.

Herdeiro no exterior — obrigações de declarar e recolher no Brasil.

O que compõe o custo {#o-que-compoe-o-custo}

EstadoAlíquota referência 2026ITCMD sobre R$ 500.000
São Paulo4% (faixa comum)R$ 20.000
Rio de Janeiro4% a 8% progressivoR$ 30.000 (média ilustrativa)
Minas Gerais5%R$ 25.000
Paraná4%R$ 20.000
Isenções: cônjuge em regime de comunhão parcial (regras específicas), herança abaixo de piso estadual quando existir.

Como calcular {#como-calcular}

Base de cálculo = valor venal ou de mercado dos bens − dívidas comprovadas − meação.

ITCMD = Base × alíquota (fixa ou por faixa).

Exemplo SP: R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000.

Em RJ progressivo: aplique faixas sequenciais conforme tabela SEFAZ-RJ.

Some ITCMD ao custo de inventário total — artigo custo inventário.

Estratégias e passo a passo {#estrategias-e-passo-a-passo}

  1. Mapeie domicílio fiscal do de cujus e localização dos imóveis.

  2. Peça avaliação coerente com mercado para evitar autuação.

  3. Avalie doação em vida com cláusula de usufruto (consulte advogado).

  4. Seguro de vida com beneficiários — veja tributação seguro.

  5. Pague ITCMD no prazo para evitar multa de 0,33% ao dia (varia por estado).

  6. Compare estados se houver liberdade de planejamento patrimonial (casos complexos).

  7. Retorne ao hub planejamento sucessório.

Erros comuns e prevenção {#erros-comuns-e-prevencao}

Usar valor de compra antigo do imóvel na declaração.

Esquecer ITCMD sobre veículos e investimentos, não só imóvel.

Não considerar herança de dívida na base líquida.

Confundir ITBI (compra) com ITCMD (herança).

Ignorar que doação e herança compartilham regras de isenção em alguns estados.

Conteúdo educativo para 2026. Não substitui orientação jurídica, contábil ou de crédito. Valores são estimativas; consulte profissionais qualificados para decisões definitivas.

No Brasil, o Código Civil define ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o caso. Testamento pode distribuir a parte disponível, respeitando legítima dos herdeiros necessários.

Documentação típica do inventário inclui certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários na data do falecimento e declaração de ITCMD.

A transmissão causa mortis gera fato gerador de ITCMD na data do óbito, ainda que o processo demore. Planejamento antecipado não elimina o imposto, mas organiza liquidez para pagamento.

Herdeiros podem renunciar à herança de forma expressa perante tabelião ou juízo. A renúncia impede que o herdeiro receba bens, mas também o libera de responder além do limite legal por dívidas.

Em 2026, cartórios de notas competem com varas cíveis pela realização de inventários extrajudiciais — consulte a Comarca do domicílio do falecido para confirmar cartório habilitado.

No Brasil, o Código Civil define ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o caso. Testamento pode distribuir a parte disponível, respeitando legítima dos herdeiros necessários.

Documentação típica do inventário inclui certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários na data do falecimento e declaração de ITCMD.

A transmissão causa mortis gera fato gerador de ITCMD na data do óbito, ainda que o processo demore. Planejamento antecipado não elimina o imposto, mas organiza liquidez para pagamento.

Herdeiros podem renunciar à herança de forma expressa perante tabelião ou juízo. A renúncia impede que o herdeiro receba bens, mas também o libera de responder além do limite legal por dívidas.

Em 2026, cartórios de notas competem com varas cíveis pela realização de inventários extrajudiciais — consulte a Comarca do domicílio do falecido para confirmar cartório habilitado.

No Brasil, o Código Civil define ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o caso. Testamento pode distribuir a parte disponível, respeitando legítima dos herdeiros necessários.

Documentação típica do inventário inclui certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários na data do falecimento e declaração de ITCMD.

A transmissão causa mortis gera fato gerador de ITCMD na data do óbito, ainda que o processo demore. Planejamento antecipado não elimina o imposto, mas organiza liquidez para pagamento.

Herdeiros podem renunciar à herança de forma expressa perante tabelião ou juízo. A renúncia impede que o herdeiro receba bens, mas também o libera de responder além do limite legal por dívidas.

Em 2026, cartórios de notas competem com varas cíveis pela realização de inventários extrajudiciais — consulte a Comarca do domicílio do falecido para confirmar cartório habilitado.

No Brasil, o Código Civil define ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o caso. Testamento pode distribuir a parte disponível, respeitando legítima dos herdeiros necessários.

Documentação típica do inventário inclui certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários na data do falecimento e declaração de ITCMD.

A transmissão causa mortis gera fato gerador de ITCMD na data do óbito, ainda que o processo demore. Planejamento antecipado não elimina o imposto, mas organiza liquidez para pagamento.

Herdeiros podem renunciar à herança de forma expressa perante tabelião ou juízo. A renúncia impede que o herdeiro receba bens, mas também o libera de responder além do limite legal por dívidas.

Em 2026, cartórios de notas competem com varas cíveis pela realização de inventários extrajudiciais — consulte a Comarca do domicílio do falecido para confirmar cartório habilitado.

No Brasil, o Código Civil define ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o caso. Testamento pode distribuir a parte disponível, respeitando legítima dos herdeiros necessários.

Documentação típica do inventário inclui certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários na data do falecimento e declaração de ITCMD.

A transmissão causa mortis gera fato gerador de ITCMD na data do óbito, ainda que o processo demore. Planejamento antecipado não elimina o imposto, mas organiza liquidez para pagamento.

Herdeiros podem renunciar à herança de forma expressa perante tabelião ou juízo. A renúncia impede que o herdeiro receba bens, mas também o libera de responder além do limite legal por dívidas.

Em 2026, cartórios de notas competem com varas cíveis pela realização de inventários extrajudiciais — consulte a Comarca do domicílio do falecido para confirmar cartório habilitado.

No Brasil, o Código Civil define ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, conforme o caso. Testamento pode distribuir a parte disponível, respeitando legítima dos herdeiros necessários.

Conteúdo educativo YMYL

Simulações FinCore não substituem orientação jurídica, contábil ou proposta bancária oficial.

Fontes e referências

Simule com seus números

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Perguntas frequentes

Como usar a calculadora FinCore para ITCMD alíquota estados?

Ajuste os valores nos simuladores indicados no artigo e compare com documentos oficiais (holerite, proposta bancária ou cartório).

Este conteúdo substitui advogado ou contador?

Não. É material educativo. Decisões de inventário, herança ou contrato de trabalho exigem profissional qualificado.

Os valores de 2026 são garantidos?

Alíquotas, tabelas e taxas podem mudar. Sempre confirme fontes oficiais e data da consulta.

Onde encontrar mais artigos sobre planejamento sucessório?

Visite o hub /hub/planejamento-sucessorio-basico e explore os 10 guias relacionados.

Posso compartilhar a simulação com família ou RH?

Sim. Exporte ou anote os parâmetros usados para discutir cenários com transparência.

O que fazer se minha situação difere do exemplo?

Use o artigo como roteiro, substitua números pelos seus e consulte especialista se houver risco jurídico ou financeiro.