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Primeira parcela do 13º
Calendário e cálculo da primeira parcela do décimo terceiro salário.
Primeira parcela do 13º: quando cai e quanto você recebe?
A primeira parcela do 13º salário costuma ser o alívio do meio do ano: metade do décimo terceiro sem desconto de INSS e IRRF na maioria dos casos, paga entre fevereiro e novembro. A segunda parcela, até 20 de dezembro, traz os descontos e fecha o benefício anual.
Este guia explica calendário, cálculo e planejamento com tabelas 2026 do FinCore. Simule na calculadora de 13º salário e veja o hub Benefícios CLT. Para o líquido da segunda, use também salário líquido.
Calendário legal: quando a primeira parcela cai
A Lei nº 4.090/62 divide o 13º em duas partes:
| Parcela | Prazo legal | Descontos típicos |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | 1º de fevereiro a 30 de novembro | Em regra, sem INSS e IRRF |
| 2ª parcela (saldo) | Até 20 de dezembro | INSS e IRRF sobre o total |
Na prática, empresas escolhem datas internas — muitas pagam a 1ª em novembro (antes do limite) e a 2ª nos primeiros dias úteis de dezembro ou no dia 20. O RH deve comunicar; não existe data única nacional.
Quem entrou no ano durante o ano recebe proporcional: cada mês trabalhado (15 dias ou mais no mês conta como mês cheio) vale 1/12 do 13º.
Quanto é a primeira parcela: fórmula
1ª parcela = 50% do valor proporcional do 13º no ano.
13º proporcional = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
Exemplo: R$ 6.000,00 de salário, 12 meses trabalhados em 2026:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º integral | R$ 6.000,00 |
| 1ª parcela (50%) | R$ 3.000,00 |
| 2ª parcela bruta (50%) | R$ 3.000,00 |
Exemplo: mesmo salário, 8 meses trabalhados:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º proporcional | (6.000 ÷ 12) × 8 = R$ 4.000,00 |
| 1ª parcela | R$ 2.000,00 |
| 2ª parcela bruta | R$ 2.000,00 |
Simule com seu salário na calculadora de 13º salário. Para salário R$ 8.000 integral: 1ª parcela R$ 4.000,00 líquida em regra (sem descontos).
Segunda parcela: onde entram INSS e IRRF
Na 2ª parcela, os descontos incidem sobre o 13º integral (não só sobre a metade de dezembro). Por isso a segunda costuma “pesar” mais no bolso do que a primeira.
Ilustração com R$ 8.000 de salário, 12 meses, sem dependentes (tabelas progressivas 2026):
| Parcela | Bruto | INSS est. | IRRF est. | Líquido est. |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 4.000,00 | R$ 0* | R$ 0* | ~R$ 4.000,00 |
| 2ª | R$ 4.000,00 | ~R$ 368,60** | ~R$ 150,55** | ~R$ 3.480,85 |
| Ano (13º) | R$ 8.000,00 | ~R$ 7.480,85 |
*Na prática empresarial, a 1ª parcela é paga sem descontos previdenciários e fiscais.
**Valores ilustrativos sobre a 2ª parcela; o RH pode consolidar base de cálculo conforme sistema de folha.
Compare com artigo 13º com salário R$ 4 mil: líquido. Para férias no mesmo ano, veja hub Benefícios CLT.
13º com férias, rescisão e afastamentos
Situações que alteram data ou valor:
| Situação | Efeito comum |
|---|---|
| Férias com adiantamento de 13º | Parte do 13º pode entrar no recibo de férias |
| Rescisão | 13º proporcional + férias + verbas na rescisão |
| Afastamento INSS | Regras específicas; meses podem não contar |
| Menos de 15 dias no mês de admissão | Mês pode não contar para proporcional |
Na rescisão, simule verbas completas; o 13º não segue o calendário de novembro/dezembro.
FGTS e reflexos: o que a 1ª parcela não mostra
Além do valor pago ao empregado, o empregador deposita 8% de FGTS sobre o 13º. Isso não entra na sua conta corrente, mas compõe o saldo do FGTS. Para planejamento de compra da casa própria ou reserva, some o 13º líquido ao saldo FGTS — não apenas a 1ª parcela.
Hora extra habitual e comissões podem aumentar a base do 13º se forem habituais e integrarem o salário — outro motivo para registrar HE corretamente (hora extra).
Tabela rápida: 1ª parcela por salário (ano integral)
| Salário bruto | 13º integral | 1ª parcela (50%) |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 |
Valores brutos da 1ª parcela, em regra sem descontos. A 2ª traz INSS e IRRF calculados sobre a lógica da folha de dezembro.
Como planejar o orçamento com a 1ª parcela
A 1ª parcela cai sem os descontos da 2ª — parece “maior” do que realmente sobra no fim do ano. Estratégia simples:
- Simule o 13º integral na calculadora.
- Reserve mentalmente metade dos descontos para dezembro (ordem de grandeza: 10% a 20% do bruto total, conforme salário).
- Não comprometa 100% da 1ª parcela com dívida de longo prazo.
- Se receber em novembro, evite confundir com “renda extra permanente”.
Cruze com salário líquido se tiver outros descontos fixos (plano de saúde, pensão).
Erros comuns
Achar que a 1ª parcela é “metade do salário” sem contar meses proporcionais.
Esperar desconto zero na 2ª — INSS e IRRF vêm aí.
Confundir data da empresa com ilegalidade — o limite é 30/11 para a 1ª; antes disso é válido.
Gastar a 1ª e usar cartão em dezembro — a 2ª líquida é menor.
Ignorar 13º em acordo de banco ou empréstimo consignado vinculado ao benefício.
Passo a passo FinCore
- Conte meses trabalhados em 2026 (regra dos 15 dias).
- Abra calculadora de 13º salário.
- Informe salário bruto e meses.
- Anote 1ª parcela (50%) e total bruto anual.
- Estime descontos da 2ª com INSS e IRRF sobre metade ou total, conforme orientação do RH.
- Confirme datas no comunicado interno.
- Volte ao hub Benefícios CLT.
Conclusão
A primeira parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, em valor de 50% do 13º proporcional — em geral sem INSS e IRRF. Com salário de R$ 8.000 e ano integral, espere cerca de R$ 4.000 na 1ª e prepare-se para descontos na 2ª, até 20 de dezembro. Simule antes de comprometer o dinheiro.
Use calculadora de 13º salário. Hub: Benefícios CLT.
Conteúdo educativo. Folha oficial, acordos e legislação prevalecem sobre simulações.
Simule com seus números
Use a calculadora de 13º Salário gratuitamente.
Perguntas frequentes
Quando cai a 1ª parcela do 13º?
Entre 1º fev e 30 nov, geralmente com salário ou data da empresa.
1ª parcela tem desconto?
Em regra, não — 50% bruto.
2ª parcela quando?
Até 20 de dezembro, com INSS/IRRF.
Proporcional primeiro ano?
Meses/12 do salário.
Calculadora?
/calculadora/13-salario
Demissão no meio do ano?
Recebe proporcional na rescisão.